Os recursos serão obrigatoriamente aplicados na implantação de sinalização estatigráfica vertical de Regulamentação e Advertência; sinalização para o Plano de Orientação de Tráfego- POT; aquisição de software e equipamentos para a implantação de dispositivos de Sistema Inteligente de Transporte-ITS; Construção de calçadas com acessibilidade universal de acordo com o decreto nº 5.296/2004 e a NBR 9050/2004.
Como garantia para a contratação desta operação financeira, o Executivo fica autorizado a ceder e ou vincular em garantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e parcelas de Quotas do FPM- Fundo de Participação dos Municípios; do ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações; e, do produto de arrecadação de outros impostos.
A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara para receber parecer antes de ser apreciada no Plenário para a segunda e última votação.
Fonte: camaragyn
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