sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Ilegal, reserva de vagas em vias públicas é cada vez mais comum em Goiânia




A cena acima está cada vez mais comum em Goiânia. Com o número crescente de veículos na capital, o problema de estacionamento é, há muito tempo, uma realidade. Se engana quem pensa que só na região Central ou em Campinas que motoristas têm dificuldade para parar.
Prova disso está na quantidade de cones sinalizadores espalhados pela cidade. Seja na porta de edifícios ou em frente a comércios, a reserva de vagas virou “moda”. Uma moda nada respeitosa e, acima de tudo, contra a lei.
De acordo com o Artigo 6º da Resolução 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na legislação.
Gerente de fiscalização de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Fiscalização (Sefis), Alcione Peleja explica que apenas a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT) pode fazer essa reserva de vagas e que existem casos específicos para tanto. “Estacionamento exclusivo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), idosos, carga e descarga, transporte escolar, etc., deve ser solicitado à prefeitura”, confirma.
Peleja alerta que quem coloca cones para reserva de vagas está se apropriando do direito coletivo, pois o espaço é público: “É uma situação semelhante aos flanelinhas. O interesse individual não pode se sobrepor ao coletivo”.
Portanto, o motorista que se deparar com a situação pode, tranquilamente, retirar o cone e estacionar o carro. “Quem faz isso [reserva vagas] sabe que é ilegal e, na maioria das vezes, não cria problemas”, sugere.
Situações
Alguns prédios em construção espalham cones para guardar vagas aos caminhões betoneiras ou outro veículos que entregam produtos à obra — o que não é permitido. “Mesmo com o risco da queda de materiais, a construtora não tem o direito de cercear a rua. A não ser que tenha autorização para tanto, mas esta vem em forma de placa sinalizadora”, explica o gerente da Sefiz.
Há casos de moradores que, cansados de motoristas imprudentes estacionando em suas garagens, decidem colocar cones em frente às mesmas. No entanto, a prática também não é permitida.
Para Alcione Peleja, o caso mais grave é o do comerciante que coloca cones em frente ou nas proximidades do estabelecimento para reservar vagas aos clientes, de forma a se beneficiar comercialmente do espaço público.
“O cidadão pode ajudar a prefeitura fazendo a denúncia pelo 156. Não precisa se identificar, basta passar o endereço, que a Sefiz vai ao local e faz a apreensão dos cones”, arremata.

Fonte:  jornalopcao

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