terça-feira, 4 de novembro de 2014

Decisão do TJGO proíbe Setransp de cobrar pela confecção de carteirinha de estudante

Por decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as empresas de transporte público de Goiânia não podem cobrar ou pedir uma caução (garantia) em dinheiro para a confecção de cartões eletrônicos aos estudantes que pagam meia tarifa. O entendimento é da 1ª Câmara Cível que seguiu, por unanimidade, o voto de Luís Eduardo de Sousa, o relator. 
Segundo o colegiado, os passageiros matriculados devidamente na rede pública ou particular, têm direito de pagar 50% do valor integral da passagem, sem a imposição de qualquer valor pela prestação do serviço. De acordo com a decisão, os estudantes que foram obrigados a pagar pelo cartão devem ser ressarcidos. 
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp). A representante das companhias de ônibus disse que havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon que previa a cobrança de caução para a confecção do cartão para estudantes. 
Porém, segundo o relator, deve prevalecer o entendimento da Lei Municipal nº 7.238/93, que rege a meia tarifa para os estudantes e não prevê o pagamento para a obtenção do cartão ou para ter acesso ao benefício. 

Fonte: Dm.com

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