Por decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as empresas de transporte público de Goiânia não podem cobrar ou pedir uma caução (garantia) em dinheiro para a confecção de cartões eletrônicos aos estudantes que pagam meia tarifa. O entendimento é da 1ª Câmara Cível que seguiu, por unanimidade, o voto de Luís Eduardo de Sousa, o relator.
Segundo o colegiado, os passageiros matriculados devidamente na rede pública ou particular, têm direito de pagar 50% do valor integral da passagem, sem a imposição de qualquer valor pela prestação do serviço. De acordo com a decisão, os estudantes que foram obrigados a pagar pelo cartão devem ser ressarcidos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp). A representante das companhias de ônibus disse que havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon que previa a cobrança de caução para a confecção do cartão para estudantes.
Porém, segundo o relator, deve prevalecer o entendimento da Lei Municipal nº 7.238/93, que rege a meia tarifa para os estudantes e não prevê o pagamento para a obtenção do cartão ou para ter acesso ao benefício.
Fonte: Dm.com
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