O projeto agora será encaminhado ao Paço para a sanção do Prefeito e posterior publicação no Diário Oficial do Município, transformando-se em lei municipal.
COBRANÇA
Pelo projeto, caberá ao Prefeito fixar o valor do preço público por tal serviço. Todos os custos dos serviços de coleta, transporte e tratamento final, segundo prevê o projeto, serão atualizados e reajustados a cada 12 meses. No caso, a Prefeitura fixará o preço público a ser pago pelos geradores de resíduos na prestação desses serviços.
A proposta do Paço se baseia em uma determinação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ou seja os resíduos sólidos produzidos por grandes geradores poderão ser coletados e transportados, pelos interessados, para o local de tratamento e destinação final, desde que previamente designado pelo gerenciador desses serviços de limpeza urbana.
Na justificativa do projeto, Paulo Garcia afirma que "tal iniciativa visa criar condições de oferecer à coletividade melhor qualidade de vida, no que tange ambiente limpo e sustentável, livre de doenças, ocasionadas pela falta ou inadequação do manejo de resíduos sólidos. O preço público, que se pretende instituir, visa cobrir custos, administrativos e de execução, dos serviços prestados".
Fonte: .camaragyn
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